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IMI - Brutalmente agravado...
O IMI vai ficar à rédea solta, e vai ser brutalmente agravado em 2015 com o término da "cláusula de salvaguarda"

Que deve saber para as Assembleias
Nesta altura do ano é quando se realizam as chamadas “Assembleia Ordinárias ”. Pretende-se fazer um resumo...
A importância da manutenção em edifícios recentes
- Detalhes
- Publicado em segunda, 20 maio 2013 14:07
As obras regulares de manutenção em edifícios recentes (novos ou entre 5 a 10 anos), são importantes porque fazem diminuir os custos futuros de reparação.
Regra geral, considera-se que um prédio deve começar com obras de manutenção de fundo, a partir dos 5 anos de vida.
Anualmente, o condomínio deve prever uma verba para os seguintes trabalhos:
- Revisão e limpeza dos telhados, incluindo caleiras, rufos, tubos de águas pluviais, chaminés e condutas de fumo ou gases.
- Revisão e limpeza geral de todo o saneamento e rede de escoamento de águas pluviais.
- Revisão do sistema eléctrico, com particular incidência nos elevadores e motores de bombagem (caso existam).
- Detecção de fissuras em paredes e tectos (interior e, especialmente, exteriores), que deverão ser de imediato fechadas mas não encobertas, isto é, devem ser preenchidas com material isolante mas devem ficar à mostra, pois é possível que possam continuar a aparecer e, não se tratando de caso isolado e normal de cedência de algum material, pode ser sintoma de alguma deficiência grave que terá, posteriormente de ser analisada e, para tal, será preciso que todas as fissuras se encontrem à mostra. Não se devem pintar as paredes ou tectos nesta fase inicial.
- Detecção de humidades, que nesta fase de idade do prédio são precoces e cuja origem deve ser determinada de imediato. Estas humidades devem ser removidas, mas deve manter-se a vigilância para se aquilatar da gravidade do que está a provocá-las.
Caso os condomínios tenham estes cuidados logo de início, de certeza que vão poupar muito dinheiro no futuro, bem como detectar deficiências de construção que ainda podem ser imputáveis ao construtor.
Anualmente, os condomínios devem ter em atenção esta verificação e manutenção anual, efectuá-la caso a gestão seja dos próprios condóminos, ou exigi-la à empresa gestora, caso tenham optado por uma empresa de administração de condomínios.
Por: Francisco Gouveia Eng.º